2025 - Pregão Eletrônico 103/2025 - Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.

Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.

Processo nº 8837.2025

Interessado: Prefeitura do Município de Itatiba

Assunto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para atender as unidades da Prefeitura Municipal de Itatiba

 

Trata-se de processo administrativo instaurado visando a abertura de pregão eletrônico cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para atender as unidades da Prefeitura Municipal de Itatiba.

 

Após a publicação do edital, o certame tramitou de maneira regular e por impulso oficial, superando as fases de lances, classificação da proposta vencedora, habilitação e interposição de recursos. Foi declarada provisoriamente vencedora a empresa Costa Oeste Serviços Ltda., e interpuseram recursos as licitantes Plena Alimentação e Facilities Ltda., Progrida – Prestação de Serviços Ltda., Works Construção & Serviços Ltda. e Port Fort Service Terceirização e Gestão Empresarial Ltda.

 

Os autos foram remetidos à Secretaria dos Negócios Jurídicos pela Pregoeira, que solicitou análise acerca do recurso da empresa Works Construção & Serviços Ltda. (fls. 1.116/1.152), tendo em vista a informação acerca de Ação Anulatória de cláusula da convenção coletiva da categoria de profissionais que se pretende contratar, uma vez que tal fato poderia impactar nas disposições do edital como um todo (fls. 1.188).

 

A Procuradoria Municipal procedeu em minuciosa análise dos autos, sendo que, no âmbito trabalhista, foi informado que a recorrente Works ajuizou Ação Anulatória de Cláusula Convencial (AACC) de nº 0020704-21.2025.5.15.0000, requerendo a nulidade e consequente inaplicabilidade da cláusula terceira do Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2025 que instituiu o “benefício assiduidade”, tendo sido concedida medida liminar com eficácia erga omnes determinando a suspensão imediata da eficácia da cláusula mencionada (parecer de fls. 1.220/1.223).

 

A análise jurídica apontou, ainda, que a decisão liminar mencionada atinge o presente feito na formulação das propostas da licitação, uma vez que as demais participantes não detinham conhecimento de tais fatos, sendo a recorrente a única beneficiada de uma condição que possui efeito sobre todas. O Dd. Procurador informa a possibilidade jurídica de suspender o feito até decisão definitiva do feito judicial, ou de revogar o certame, “a fim de parametrizar eventual novo processo licitatório com informações atualizadas” (parecer de fls. 1.224/1.226).

 

Por fim, a Secretaria de Administração, responsável pela contratação em tela, considerando que o benefício assiduidade foi incluído na planilha de composição de custos elaborada pelo setor requisitante, bem como que a maioria das licitantes não tinham conhecimento da inaplicabilidade da cláusula que prevê o pagamento de tal adicional, opinou pela revogação do pregão, visando garantir a regularidade da contratação pretendida, que o orçamento estimado seja atualizado considerando os novos parâmetros definidos na nova convenção coletiva, bem como para que todos os licitantes concorram em iguais condições – fls. 1.227/1.230.

 

Assim, considerando a superioridade do interesse público, os fatos supervenientes aventados pela Secretaria dos Negócios Jurídicos, bem como as conclusões exaradas pela Secretaria de Administração - responsável pela contratação em testilha, com base no artigo 71, II, e §§2º e 3º da Lei Federal nº 14.133/21, e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, fica REVOGADO o Pregão Eletrônico nº 103/2025 (edital nº 131/2025), cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para atender as unidades da Prefeitura Municipal de Itatiba.

 

Considerando que o objeto não foi adjudicado, bem como os motivos determinantes que levaram à revogação do certame, deixa-se de abrir prazo para manifestação prévia.

 

À Seção de Licitações para continuidade.

 

Publique-se na forma da lei. Cumpra-se.

 

Itatiba, 13 de março de 2026.

 

 

THOMÁS ANTONIO CAPELETTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL

Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2025. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial

 

Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________

CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________

Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________

E-mail: ________________________________________________________________________________________________

Contato: _______________________________________________________________________________________________

 

Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados do Pregoeiro.

A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.

 

Fone para contato (011) 3183-0655

 

AVISO DE REPUBLICAÇÃO - Pregão Eletrônico Nº 103/2025, Edital Nº 131/2025, Tipo Menor Preço Global. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 26 de janeiro de 2026, às 08h50min, napágina eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel. 11 3183-0655. Adriana Stocco - Pregoeira.

 

 

 

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Pregão Eletrônico 103-2025 - Edital

Pregão Eletrônico 103-2025 - Esclarecimento I

Pregão Eletrônico 103-2025 - Esclarecimento II

Pregão Eletrônico 103 2025 - Esclarecimento III

Pregão Eletrônico 103-2025 - Esclarecimento IV

Pregão Eletrônico 103-2025 - Esclarecimentos V

Pregão Eletrônico 103-2025 - Esclarecimentos VI