2026 - Pregão Eletrônico 19/2026 - Contratação de empresa para prestação continuada de serviço de acesso à internet banda larga institucional, por meio de rede de fibra óptica.
Contratação de empresa para prestação continuada de serviço de acesso à internet banda larga institucional, por meio de rede de fibra óptica.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 942/2026
REFERÊNCIA: EDITAL Nº 26 / 2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14-19/2026
Objeto: Contratação de empresa para prestação continuada de serviço de acesso à internet banda larga institucional, por meio de rede de fibra óptica.
ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento da presente licitação a proponente vencedora:
VMX TELECOM DIGITAL LTDA
Item 1 – 1.188 UNIDADES, SENDO 33 PONTOS PELO PERÍODO DE 36 MESES, DE SERVIÇO DE ACESSO A INTERNET NA MODALIDADE DE BANDA LARGA, EM FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE DE 100 MBPS. • O acesso à internet deverá ser fornecido exclusivamente por meio de fibra óptica, não sendo aceitos enlaces via rádio, satélite, cobre ou tecnologias equivalentes; • A velocidade nominal mínima por acesso deverá ser de 100 Mbps para download, sendo o upload de, no mínimo, 40% desse valor, compatível com serviço de banda larga institucional; • O serviço deverá operar sem franquia de dados, não havendo qualquer limitação quanto ao volume de tráfego mensal; • O acesso deverá permitir o funcionamento de aplicações institucionais que utilizem conexões VPN iniciadas a partir da rede interna da CONTRATANTE para redes externas (VPN de saída), incluindo protocolos usualmente adotados pelo mercado, tais como IPsec, SSL VPN, OpenVPN, WireGuard ou equivalentes. Não deverá ser utilizado NAT simétrico ou qualquer mecanismo de tradução ou filtragem que impeça ou degrade o funcionamento estável dessas conexões, sendo sua indisponibilidade considerada não conformidade do serviço; • A disponibilidade mensal do serviço deverá ser de, no mínimo, 97% (noventa e sete por cento); • O acesso deverá permitir utilização normal de serviços e aplicações disponíveis na internet, não sendo admitidos bloqueios ou limitações arbitrárias de tráfego, ressalvadas intervenções necessárias por motivos de segurança da rede ou cumprimento de obrigações legais e regulatórias. • Deverá ser fornecido ao menos 1 (um) endereço IP público válido roteável por local de acesso, podendo ser dinâmico; • O acesso deverá ocorrer sem autenticação por portal cativo ou interface web, sendo admitido o uso de PPPoE automatizado apenas na interface WAN, quando aplicável; • No momento da instalação, a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE as informações técnicas necessárias à integração do serviço, tais como IP, gateway, DNS e demais parâmetros de rede; • A CONTRATANTE poderá utilizar ferramentas próprias de monitoramento para acompanhamento da disponibilidade do serviço, sem prejuízo das obrigações da CONTRATADA; 4. ATENDIMENTO E SUPORTE • A CONTRATADA deverá disponibilizar meio permanente para registro de chamados técnicos, por telefone, e-mail ou sistema eletrônico, permitindo sua abertura a qualquer tempo; • O atendimento técnico será realizado em horário comercial, iniciando-se em até 12 (doze) horas úteis após o registro do chamado; • Cada solicitação deverá gerar número de protocolo para acompanhamento; • O restabelecimento do serviço deverá ocorrer no menor prazo possível, conforme os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência; • O serviço somente será considerado normalizado após validação da CONTRATANTE; • A CONTRATANTE será responsável por centralizar a abertura de chamados, não sendo permitida a interação direta de usuários finais com a Central de Atendimento da CONTRATADA. 5. ROTEADOR / MODEM • Os equipamentos necessários à prestação do serviço (roteador/modem/ONT) deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, incluindo instalação inicial para funcionamento do acesso; • Os equipamentos deverão ser homologados pela ANATEL e compatíveis com a velocidade contratada; • A manutenção, substituição e atualização dos equipamentos fornecidos serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, em conformidade com os acordos de nível de serviço; • A configuração deverá permitir o acesso à internet da rede da CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA a gestão da rede interna; • Deverá ser fornecido acesso Wi-Fi, sendo este integrado ao Roteador/Modem, ou cedido à parte com suporte mínimo a frequência de operação de 2.4GHz, com pelo menos um ponto de acesso. 6. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) • A disponibilidade mensal mínima do serviço deverá ser de 97% (noventa e sete por cento); • A indisponibilidade será apurada considerando o período entre a identificação da falha e a normalização do serviço; • A identificação da falha poderá ocorrer por monitoramento da CONTRATANTE ou mediante abertura de chamado, prevalecendo o primeiro registro; • O restabelecimento do serviço somente será considerado após validação da CONTRATANTE; • A CONTRATANTE poderá utilizar ferramentas próprias de monitoramento para verificação da disponibilidade, sendo os registros considerados válidos para fins de aferição do SLA; • Não serão contabilizadas como indisponibilidade: • interrupções causadas por falhas internas da CONTRATANTE; • falta de energia elétrica nas unidades; • manutenções programadas previamente comunicadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis; • As manutenções programadas deverão ocorrer, preferencialmente, entre 18h00 e 06h00. 7. PRAZO E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO O prazo para ativação do acesso será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura do contrato; A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de implantação em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, contendo as etapas de implantação, instalação e ativação; O cronograma aprovado pela CONTRATANTE passará a integrar o contrato para fins de fiscalização; Toda a infraestrutura externa necessária à ativação do serviço será de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE; A CONTRATADA deverá realizar a instalação, através da passagem de cabeamento necessária e a ativação do serviço até o ponto de entrega indicado pela CONTRATANTE, em local interno e adequado à interligação com a rede local da unidade, entregando o acesso plenamente operacional. A CONTRATANTE deverá disponibilizar ponto de energia elétrica adequado e espaço físico para instalação dos equipamentos, bem como permitir acesso às dependências da unidade para execução dos serviços. A rede interna de dados da unidade (LAN), incluindo switches, cabeamento estruturado, pontos de rede e distribuição aos equipamentos dos usuários, será de responsabilidade da CONTRATANTE. A instalação será considerada concluída somente após validação técnica pela CONTRATANTE e realização dos testes de conectividade previstos neste Termo de Referência. 8. QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA • A licitante deverá possuir autorização vigente para exploração do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), expedida pela ANATEL, em nome próprio; • A CONTRATADA deverá atender integralmente às normas técnicas e regulatórias aplicáveis ao Serviço de Comunicação Multimídia; • O serviço deverá prover comunicação de dados em IPv4, em conformidade com as recomendações da IETF; • O acesso entregue à CONTRATANTE deverá suportar MTU mínima de 1500 bytes na interface de rede do equipamento instalado, sem necessidade de ajustes especiais nos equipamentos da CONTRATANTE. • A CONTRATADA deverá possuir infraestrutura própria ou contratada sob sua responsabilidade, vedada a mera intermediação comercial do serviço., valor unitário de R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais) e valor total de R$ 197.208,00 (cento e noventa e sete mil, duzentos e oito reais)
À Seção de Licitações para as medidas de direito, na conformidade da legislação pertinente.
Dê-se ciência na forma da lei.
Comunique-se.
Em 13 de maio de 2026.
THOMÁS ANTÔNIO CAPELETTO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 942/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026
EDITAL Nº 26/2026
Itatiba/SP, 08 de maio de 2026.
A Prefeitura do Município de Itatiba, torna pública a presente ERRATA ao Edital do Pregão Eletrônico nº 19/2026, para fins de correção e harmonização das disposições constantes dos anexos do instrumento convocatório, nos seguintes termos:
Onde se lê:
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Leia-se
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 Será admitida a subcontratação, nos termos do item 12.2 do Termo de Referência.
Adriana Stocco
Seção de Licitações
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TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
Declaro para os devidos fins que retirei integralmente junto ao endereço eletrônico www.itatiba.sp.gov.br o EDITAL de Licitação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2026. Objeto: Contratação de empresa para prestação continuada de serviço de acesso à internet banda larga institucional, por meio de rede de fibra óptica.
Nome da Empresa: ______________________________________________________________________________________
CNPJ Nº _______________________________________________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________________________________________________
Bairro: ____________________________________________ Cidade: _____________________________________________
Telefone ( ) __________________________________________ FAX: ( ) ____________________________________________
E-mail: ________________________________________________________________________________________________
Contato: _______________________________________________________________________________________________
Importante: Este documento deverá ser preenchido (datilografado ou digitado) e enviado através do e-mail: licitacoes@licitacoes.itatiba.sp.gov.br, aos cuidados do Pregoeiro.
A Prefeitura de Itatiba não se Responsabilizará pelo não envio de informações, tais como: esclarecimentos, alterações do edital de data de abertura, de suspensão, de julgamento/homologação, referentes ao Edital, caso a empresa não preencha e transmita as informações acima descritas.
Fone para contato (011) 3183-0655
Pregão Eletrônico Nº 19/2026, Edital Nº 26/2026, Tipo Menor Preço por Item. Objeto: Contratação de empresa para prestação continuada de serviço de acesso à internet banda larga institucional, por meio de rede de fibra óptica. Os cadastros das Propostas serão recebidos até o dia 13 de maio de 2026, às 08h50min, na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (www.novobbmnet.com.br). O edital fica disponível na Seção de Licitações - Av. Luciano Consoline, 600, Jd de Lucca das 9h às 17h e sites www.itatiba.sp.gov.br e www.novobbmnet.com.br. Informações: tel. (11) 3183-0655. Adriana de Oliveira Schiavinatto - Pregoeira.
Download:
Pregão Eletrônico 19-2026 - Edital
Pregão Eletrônico 19-2026 - Resposta do Pedido de Impugnação
Pregão Eletrônico 19-2026 - Ata da Sessão
Pregão Eletrônico 19-2026 - Documentos Fase Interna
Pregão Eletrônico 19-2026 - Acesso à Licitação (Antes de acessar este link, faça login na plataforma BBMNet como licitante ou convidado.)