Itatiba + Segura prevê ações para coibir excessos de poluição sonora
Pacote tem ações reunidas em Projeto de Lei que segue para votação na Câmara de Vereadores

Momentos da apresentação do pacote de ações Itatiba + Segura: autoridades policiais e representantes da sociedade civil participaram da elaboração das sugestões que resultaram em um Projeto de Lei e um Decreto com novas medidas contra poluição sonora e abordagens em semáforos (Renato Jr/PMI)
A Prefeitura de Itatiba apresentou na tarde desta quarta-feira (12/03) novo Projeto de Lei no. 61/2025 para coibir excessos de poluição sonora. Está previsto um pacote de ações, com normas sobre o que é poluição sonora e quando se caracteriza perturbação do sossego público.
Trata-se do Itatiba + Segura, um conjunto de ações operacionais para bem-estar da população e a proposição desta nova lei, feita com a colaboração de um comitê informal composto pelas forças policiais de Itatiba – Guarda Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, além de membros da sociedade civil, representadas pelo Conseg (Conselho Comunitário de Segurança) e OAB – Itatiba.
Organizado a partir das sugestões desses segmentos, o Projeto de Lei agora será submetido à votação na Câmara Municipal de Itatiba, como apresentado hoje no auditório do Centro Administrativo Municipal Prefeito Ettore Consoline. “Nós juntamos todas essas opiniões e aprimoramos dispositivos para melhorar ainda mais a segurança do cidadão, das famílias de nossa Itatiba”, pontuou o prefeito Thomás Capeletto de Oliveira.
Pela Prefeitura, junto às Secretarias de Desenvolvimento Econômico e Habitação (onde está o setor de Fiscalização), Obras e Serviços Públicos (onde está o Departamento de Trânsito), Ação Social, Trabalho e Renda (setor de acolhimento), Negócios Jurídicos e Governo, Segurança está à frente das ações práticas previstas no novo PL.
(Paulo Akio/PMI)
De acordo com o secretário Luís Antonio Henrique Pereira, de Segurança e Defesa do Cidadão, apesar de Itatiba ser uma cidade segura, inclusive destaque em índices nacionais para cidades do mesmo porte, ações que melhorem a tranquilidade sempre são bem-vindas. “Esse pacote de medidas traz às forças de segurança mais mecanismos legais para ampliar as ações integradas. A palavra-chave é o trabalho em conjunto - o que já é feito muito bem e agora, ainda mais, disse na apresentação.
O que diz o PL
A perturbação do sossego e bem-estar público está definida como tudo aquilo que perturba a tranquilidade coletiva. Dessa forma, fica proibida toda forma excessiva de som, ruídos incômodos, vibrações e barulhos, tanto nas ruas quanto dentro de estabelecimentos.
Música ao vivo ou ambiente no interior dos estabelecimentos é exceção, desde que o local possua tratamento acústico e obedeça aos limites previstos na NBR 10151. Já o som gerado a partir de carros ou motos, seja em caixas de som ou aparelhos similares, pode gerar multa e apreensão do veículo.
A fiscalização fica por conta, principalmente, dos Agentes de Trânsito municipais, Guarda Municipal e fiscais da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação, que também podem contar com reforço da Polícia Militar e Polícia Civil.
São considerados meio de prova para registro das infrações previstas neste projeto desde testemunhas a provas palpáveis, como registros de imagem, filmagens das câmeras corporais dos agentes de segurança pública, registro de medição de decibelímetro, dentre outros que comprovem a irregularidade constatada pelos agentes competentes.
Vale lembrar que o horário de funcionamento de indústrias, comércio e de serviços em Itatiba está determinado entre 6 horas e 22 horas nos dias úteis, conforme já prevê o Plano Diretor municipal. Mas é possível, a pedido do interessado, permitir o funcionamento e a abertura em horários especiais, após análise técnica.
O projeto de lei apresentado nesta tarde está respaldado na Lei Orgânica do Município, na Lei Municipal nº 3.053 (de 21 de setembro de 1998), que “Institui o Código de Posturas do Município de Itatiba e principalmente na Lei nº 10.406/02 - Código Civil, na Lei nº 9.605/98 - Lei dos Crimes Ambientais, e na Lei nº 6.938/81 – Lei da Política Nacional de Meio Ambiente. Os canais de comunicação dos casos previstos neste PL são os fones 153 (Guarda Municipal de Itatiba) e 190 (Polícia Militar).
Momento em que o prefeito Thomás fez a entrega simbólica do PL aos vereadores presentes. Projeto irá à votação na Câmara (Paulo Akio/PMI)
Escapamentos
Também há um artigo específico para os escapamentos barulhentos, seja de moto ou carro: aqueles adaptados que possuam escapamento alterado produzindo ruídos, bem como os que não tenham escapamento, poderão ser multados por perturbação do sossego segundo o PL, além das multas por infração previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais órgãos reguladores. As punições pelo não cumprimento vão desde infração administrativa passível de multa, podendo até ser configurado crime de desobediência.
Multas
As multas para quem perturbar o sossego foram atualizadas e vão de R$ 1 mil (infração leve) até R$ 10 mil (grave). Para média, o valor é de R$ 3 mil. “Atualmente as multas previstas no Código de Posturas, e que se aplicam a todas as infrações previstas nele, variam entre R$100, R$300 e R$1.000. Esses valores baixos acabam fazendo com que os infratores não deem tanta importância para a fiscalização municipal, aumentando ainda mais os problemas.No Projeto de Lei que estamos apresentando hoje, as multas são 10 vezes maiores, para coibir atitudes que impactam muito negativamente na população”, diz a secretária de Governo, Jackeline Boava Monte, sobre a motivação para revisão de valores nos casos de perturbação de sossego.
(Renato Jr/PMI)
Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro e, havendo nova reincidência – a mesma infração cometida novamente num período de dois anos - a multa poderá ser aplicada até no triplo do valor inicial. Se for uma falta grave, a repetição dela levará o estabelecimento a ser fechado, com cassação do alvará de funcionamento. Além disso, por um ano, o local não terá nova concessão de alvará para a mesma atividade.
O que é infração grave neste PL?
É quando a ocorrência for registrada em local:
=> próximo a estabelecimentos de atendimento de saúde, acolhimento de crianças e idosos, e de atendimento e abrigo de animais;
=> que apresente aglomeração de pessoas na rua, impedindo ou prejudicando o trânsito de veículos e pessoas;
=> com apresentação de música ao vivo sem autorização pelo órgão municipal competente;
=> que esteja em funcionamento após as 22h sem que tenha sido concedido horário especial de funcionamento.
O que é infração média?
=> Ocorrência registrada em local que esteja em funcionamento até as 22h com nível de ruído elevado.
O que é infração leve?
=> Ocorrência registrada em local que nunca tenha sido autuado por perturbação de sossego antes.
Decreto proíbe vendas e exibições em semáforos
Outra medida para o bem-estar e segurança da população é a proibição do comércio ambulante em semáforos. A atividade de vendedores ambulantes já é disciplinada pelo Código de Posturas Municipal, mas agora ganha uma nova camada, por meio do Decreto 8166, a ser publicado na Imprensa Oficial desta quinta-feira (13), que cita especificamente atividades como malabares e vendas em semáforos e ruas de uma forma geral.
“Fica proibida a exibição artística de malabares, acrobatas e outras atividades que possam colocar em riscos o livre trânsito de veículos e pedestres em vias públicas, sinalizadas por semáforo ou não”, diz o decreto, que informa ainda: equipamentos/mercadorias podem ser apreendidos, bem como os responsáveis responderem legalmente em caso de descumprimento. A fiscalização ficará a cargo do Departamento Municipal de Trânsito, Guarda Municipal e os agentes de fiscalização municipal. A Ação Social entra em cena com suas equipes de acolhimento se o pessoal que estiver vendendo produtos ou se apresentando no sinal estiver em situação de rua e/ou vulnerabilidade social.