Lei nº 4.606 (Dispõe sobre isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no caso que especifica)

Ter, 14 de Janeiro de 2014 14:24
LEI N° 4.606, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

"Dispõe sobre isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no caso que especifica."

 

 

 

 

Eu, JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 39ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2013, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. A partir do exercício de 2014 ficam isentos do Imposto Predial Territorial e Urbano, os imóveis utilizados exclusivamente como residência do proprietário e/ou usufrutuário, cujo valor venal tributável, correspondente, na data do fato gerador, seja igual ou inferior a R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).

Parágrafo único. O previsto no caput deste artigo aplica-se aos proprietários e/ou usufrutuários de um único imóvel.

Art. 2º. Os contribuintes que receberem o carnê de IPTU para pagamento com o valor venal tributável igual ou inferior a R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), desde que atendam os requisitos do art. 1º e comprovem, através de requerimento, que são proprietários e/ou usufrutuários de um único imóvel, ficarão isentos do pagamento de IPTU.

Art. 3º. O valor estipulado na presente lei será atualizado anualmente, nos termos da legislação municipal.

Art. 4º. O requerimento previsto no art. 2º será protocolado no Protocolo Geral da Prefeitura de Itatiba e direcionado ao Secretário de Finanças que proferirá a decisão do deferimento ou não, sem devolução do IPTU anteriormente pago.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá expedir atos que julgar necessários à aplicação desta lei.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline"
em 20 de dezembro de 2013.

 


JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 


MARCO AURÉLIO GERMANO DE LEMOS
Secretário dos Negócios Jurídicos