Lei nº 4.615 (Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 3.243, de 28 de dezembro de 1999, que Acresce, altera, modifica, suprime, revoga disposições sobre a Legislação Fiscal e Tributária do Município de Itatiba)

Ter, 14 de Janeiro de 2014 15:06
LEI N° 4.615, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

"Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 3.243, de 28 de dezembro de 1999, que Acresce, altera, modifica, suprime, revoga disposições sobre a Legislação Fiscal e Tributária do Município de Itatiba, na forma que especifica."

 

 

 


Eu, JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de meu cargo,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Itatiba, em sua 39ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2013, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os dispositivos da Lei Municipal n.º 3.243, de 28 de dezembro de 1999, que Acresce, altera, modifica, suprime, revoga disposições sobre a Legislação Fiscal e Tributária do Município de Itatiba, abaixo especificados, passam a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:


"Art. 79. .........................................................................

§1º. Equiparam-se aos beneficiários previstos nas letras "a", "f", "g", "h" e "j" do inciso IX e do inciso X os proprietários e os usufrutuários de imóvel que o detenham, com exclusividade, para o uso direto de sua residência, desde que preencham as condições ali contidas, valendo as vantagens, em iguais condições, também aos cônjuges supérstites, enquanto dure o estado de viuvez.

§2º. Os bens imóveis a que se referem os incisos IX e X ficam isentos da Taxa de Coleta de Lixo.


315....................................................................................

§2º. Nos exercícios subseqüentes ao do início de suas atividades, os contribuintes a que se refere este artigo pagarão a taxa de licença correspondente, em até 4 (quatro) parcelas, corrigidas na forma prevista em lei, com vencimentos fixados através de Decreto do Executivo."


Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014, ficando convalidado todos os atos praticados até a presente data.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.


Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline"
em 20 de dezembro de 2013.

 


JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal

 

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 


MARCO AURÉLIO GERMANO DE LEMOS
Secretário dos Negócios Jurídicos