CMPI - Conselho Municipal da Pessoa Idosa

Reuniões: 3ª sexta-feira do mês, salvo em caráter extraordinário.
Horário: 8:30
Local: Sala dos Conselhos “Gentil de Souza Coelho” - Avenida: Nair Soares de Macedo Fattori, n.º 200 – Vila Santa Clara


Biênio 2024/2026

Presidente: Marcio de Lucca
Vice-Presidente: Rosana de Moura Ferreira
1º Secretaria: Fernanda de Moraes Michelini
2º Secretaria: Ana Claudia Furini


Regime Interno do Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Itatiba

Capítulo III – Da Composição

Art. 5°. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Itatiba será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e seus respectivos suplentes, devendo sempre ser mantida a paridade de membros representantes da Poder Público Municipal e da Sociedade Civil, sendo que seus membros serão nomeados por Decreto da Chefia do Executivo Municipal.

§ 1º – O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Itatiba será composto por:

I – um(a) representante da Secretaria de Ação Social, Trabalho e Renda;
a – devendo seu suplente ser, necessariamente, um(a) representante do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS.

II – um(a) representante da Secretaria de Saúde;
a – devendo seu suplente ser, necessariamente, um (a) representante da Vigilância Sanitária.

III – um(a) representante da Secretaria de Cultura e Turismo;
a – devendo seu suplente ser, necessariamente, um (a) representante da Secretaria de Esportes;

IV – um(a) representante da Secretaria de Negócios Jurídicos;

V – um(a) representante da Secretaria de Finanças;

VI – um(a) representante da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
a – devendo seu suplente ser, necessariamente, um(a) representante do Departamento Municipal de Trânsito;

VII – um(a) representante da Secretaria de Governo;
a – devendo o titular ser, necessariamente, um(a) representante do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de Itatiba; (ITEM A SER ANALISADO DETALHADAMENTE).
b – devendo seu suplente ser, necessariamente, um(a) representante da Coordenadoria de Comunicação Social.

VIII – um(a) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Habitação;
a – devendo seu suplente ser, necessariamente, um(a) Fiscal de Posturas e Obras Particulares;

IX – três (03) representante da população idosa do município;

X – dois (02) representante das Instituições de Longa Permanência de Idosos de Itatiba (ILPIs);

XI – um(a) representante da Associação de Aposentados e Pensionistas de Itatiba;

XII – um (01) representante de instituição particular de saúde de Itatiba;

XIII – um (01) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.