Glossário - Audiências Públicas - Finanças

 

TERMO

SIGNIFICADO

Ações

Conjunto de Projetos, Atividades e Operações Especiais

Atividade

É um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo.

Audiência Pública

Instrumento que leva a uma decisão ou legal com legitimidade e transparência. Nas audiências as pessoas podem opinar livremente, perguntar ou discordar dos atos públicos, sempre no interesse da coletividade.

Ciclo Orçamentário

É um processo dinâmico e contínuo, com várias etapas articuladas entre si, por meio das quais sucessivos orçamentos são discutidos, elaborados, aprovados, executados, avaliados e julgados. Esse ciclo tem início com a elaboração do Plano Plurianual – PPA e se encerra com o julgamento da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo.

Despesas públicas

São os gastos autorizados para o governo nas diversas atividades e programas que compõe o orçamento público. Nesse conjunto estão às despesas com pessoal, educação, saúde, transporte, segurança, etc.

Função

Representa o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao Setor Público.

LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias

É a lei que serve de ponte entre os dispositivos do PPA e o orçamento anual estabelecido pela LOA. Na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias são feitas as previsões de todos os recursos que serão arrecadados e também de tudo o que poderá ser gasto no exercício seguinte. A LDO é a lei autorizadora da maioria dos conteúdos do orçamento anual.

LOA - Lei Orçamentária Anual

É a lei que torna possível executar o orçamento anual, ou seja: arrecadar recursos e fazer os gastos, tudo de acordo com o estabelecido pela LDO. Deve também seguir as determinações constitucionais de gastos com pessoal, educação e saúde, entre outros.

Operações Especiais

São ações que não contribuem para manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contra prestação direta sob a forma de bens e serviços. Representam, basicamente, o detalhamento da função “Encargos Especiais”.

Peças de Planejamento

Nome dado às três leis que compõem o Planejamento Municipal: PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual.

Planejamento Municipal

Planejamento é uma das mais importantes ferramentas da administração, O seu conceito de planejar está ligado à necessidade de se ter conhecimento prévio das atitudes a serem tomadas e das ações a serem desempenhadas. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, é através do planejamento que o gestor, previne riscos e corrige desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas,

Poder Executivo

É o Poder cujo intuito é comandar e governar a população, além de administrar os interesses públicos. Faz parte das atribuições dessa modalidade cumprir as ordenações legais da Constituição na esfera nacional, estadual e municipal.

PPA – Plano Plurianual

É a principal ferramenta do Planejamento Municipal. O PPA – Plano Plurianual, tem o papel de condutor das ações do governo; deve estabelecer, de forma regionalizada, objetivos e metas da administração pública Municipal para um período de quatro anos. Incluem-se nessas ações as opções estratégicas e prioritárias do governo, além das de natureza continuada, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo.

Poder Legislativo

É o Poder do Estado ao qual, seguindo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém independentes dos outros poderes.

Poder Público

É o conjunto dos órgãos com autoridade para realizar os trabalhos do Estado, constituída dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Pode ser chamado também de Poder Político.

Poderes Constitucionais

A Tripartição dos Poderes elencada no art. 2º, da Constituição Federal, sendo os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos, interferindo uns nos outros para assegurar as garantias constitucionais e estabelecer o equilíbrio entre eles, evitando abusos.

Programa

É um instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade.

Projeto

É um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam num período limitado de tempo, das quais resulta um produto que concorre para expansão ou o aperfeiçoamento de ação de governo.

Receitas públicas

São o montante total em recursos recolhidos pelo Governo e que serão incorporados ao patrimônio do Estado. Essas receitas servem para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos. As principais são os impostos e as taxas.

Subfunção

Representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas a Setor Público.