COMTUR - Conselho Municipal de Turismo

COMTUR

 

O Conselho Municipal de Turismo é um órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que tem por objetivo debater, promover e formular propostas de ação para o desenvolvimento e fomento da atividade turística local.

Em Itatiba o Comtur foi criado pela Lei nº 3.645, de 30 de outubro de 2003 a alterado pelas Leis nº 4.828, de 27 de maio de 2015, Lei nº 5.051, de 10 de agosto de 2017 e Lei nº 5.098, de 01 de março de 2018, e Lei nº 5.654, de 29 de abril de 2024, tendo como atribuições:

I - avaliar, opinar e propor sobre: 

a) Política Municipal de Turismo; 

b) Diretrizes Básicas observadas na citada Política; 

c) Plano Diretor de Turismo trienal que vise o desenvolvimento e a expansão do Turismo, plano esse cuja confecção cabe à Prefeitura Municipal, e que dependerá da aprovação do COMTUR e da Câmara Municipal para de ter a sua Lei homologada;

d) os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;

e) os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.

II - inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível; 

III - programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e com a participação popular;

 IV - manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local; 

V - propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; 

VI - propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade; 

VII - propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do turismo em todos os seus segmentos; 

VIII - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do Município participando de feiras, salões, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade; (Lei nº 5.654/24 – fls. 04) 

IX - propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística; 

X - colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado; 

XI - formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário; 

XII - sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município; 

XIII - sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre eles quando for solicitado; 

XIV - indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões, salões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo; 

XV - elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município; XVI - monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística; 

XVII - analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais; 

XVIII - decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o DADETUR, conforme a Lei Estadual Complementar 1.261/2015 e Lei Estadual 16.283/16; 

XIX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual complementar 1.261/2015, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômico-financeiros referentes às respectivas movimentações; 

XX - conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo; 

XXI - eleger, entre os seus pares da iniciativa privada, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano par; 

XXII - organizar e manter o seu Regimento Interno. 

 

O Conselho é constituído por representantes do Poder Público (Representante da do Turismo, Cultura, Meio Ambiente, Educação e Jurídico) e Sociedade Civil: Representantes dos Meios de Hospedagem, Restaurantes e Bares diferenciados, Agentes de Turismo, Promotores de Eventos, Turismo Rural, Setor Moveleiro, Setor do Artesanato, Imprensa, Proprietários da Federação Ornitológica do Brasil e AICITA.

O COMTUR Itatiba realiza reuniões mensais e algumas das atividades já realizadas são: auxílio e participação na elaboração e revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Itatiba (PDDT), elaboração de Guia de Bolso e material impresso de divulgação do Município, participação em reuniões regionais do Conselho Regional de Turismo do Circuito das Frutas, participação em cursos, eventos, visitas técnicas, participação, decisão visando destinação de verbas para projetos do MIT (Município de Interesse Turístico), elaboração de segunda edição do Guia Turístico da Rota Princesa da Colina, realização de Concurso Fotográfico.

 

Veja a Composição do Conselho

 

ATAS

2022

2023

2024

Ata da reunião 25.01.2022

Ata da reunião 06.02.2023

Ata da reunião 19.02.2024

Ata da reunião 14.02.2022

Ata da reunião 06.03.2023

Ata da reunião 04.03.2024

Ata da reunião 14.03.2022

Ata da reunião 10.04.2023

Ata da reunião 01.04.2024

Ata da reunião 04.04.2022

Ata da reunião 08.05.2023

Ata da reunião 06.05.2024

Ata da reunião 02.05.2022

Ata da reunião 05.06.2023

 

Ata da reunião 06.06.2022

Ata da reunião 03.07.2023

 

Ata da reunião 04.07.2022

Ata da reunião 07.08.2023

 

Ata da reunião 05.09.2022

Ata da reunião 04.09.2023

 

Ata da reunião 07.11.2022

Ata da reunião 02.10.2023

 

Ata da reunião 12.12.2022

Ata da reunião 06.11.2023

 
 

Ata da reunião 04.12.2023