COMTUR - Conselho Municipal de Turismo

COMTUR

 

O Conselho Municipal de Turismo é um órgão consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que tem por objetivo debater, promover e formular propostas de ação para o desenvolvimento e fomento da atividade turística local.

Em Itatiba o Comtur foi criado pela Lei nº 3.645, de 30 de outubro de 2003 a alterado pelas Leis nº 4.828, de 27 de maio de 2015, Lei nº 5.051, de 10 de agosto de 2017 e Lei nº 5.098, de 01 de março de 2018, e Lei nº 5.654, de 29 de abril de 2024, tendo como atribuições:

I - avaliar, opinar e propor sobre: 

a) Política Municipal de Turismo; 

b) Diretrizes Básicas observadas na citada Política; 

c) Plano Diretor de Turismo trienal que vise o desenvolvimento e a expansão do Turismo, plano esse cuja confecção cabe à Prefeitura Municipal, e que dependerá da aprovação do COMTUR e da Câmara Municipal para de ter a sua Lei homologada;

d) os instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico;

e) os assuntos atinentes ao turismo que lhe forem submetidos.

II - inventariar, diagnosticar e manter atualizado o cadastro de informações de interesse turístico do Município e orientar a melhor divulgação do que estiver adequadamente disponível; 

III - programar e executar debates sobre os temas de interesse turístico para a cidade e região, com pessoas experientes convidadas e com a participação popular;

 IV - manter intercâmbio com as diversas Entidades de Turismo do Município ou fora dele, sejam ou não oficiais, para um maior aproveitamento do potencial local; 

V - propor resoluções, instruções regulamentares ou atos necessários ao pleno exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo em seus diversos segmentos; 

VI - propor programas e projetos nos segmentos do Turismo visando incrementar o fluxo de turistas e de eventos para a cidade; 

VII - propor diretrizes de implementação do turismo através de órgãos municipais e os serviços prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prover a infraestrutura local adequada à implementação do turismo em todos os seus segmentos; 

VIII - promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo do Município participando de feiras, salões, exposições e eventos, bem como apoiar a Prefeitura na realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros, projetados para a própria cidade; (Lei nº 5.654/24 – fls. 04) 

IX - propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no Município, emitindo parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e projetos que visem o desenvolvimento da Indústria Turística; 

X - colaborar com a Prefeitura e suas Secretarias nos assuntos pertinentes, sempre que solicitado; 

XI - formar Grupos de Trabalho para desenvolver estudos em assuntos específicos, com prazo para a conclusão dos trabalhos e apresentação de relatório ao plenário; 

XII - sugerir medidas ou atos regulamentares referentes à exploração de serviços turísticos no Município; 

XIII - sugerir a celebração de convênios com Entidades, Municípios, Estados ou União, e opinar sobre eles quando for solicitado; 

XIV - indicar, quando solicitado, representantes para integrarem delegações do Município a congressos, convenções, reuniões, salões ou quaisquer acontecimentos que ofereçam interesse à Política Municipal de Turismo; 

XV - elaborar e aprovar o Calendário Turístico do Município; XVI - monitorar o crescimento do turismo no Município, propondo medidas que atendam à sua capacidade turística; 

XVII - analisar reclamações e sugestões encaminhadas por turistas e propor medidas pertinentes à melhoria da prestação dos serviços turísticos locais; 

XVIII - decidir sobre a aprovação dos projetos que serão encaminhados para o DADETUR, conforme a Lei Estadual Complementar 1.261/2015 e Lei Estadual 16.283/16; 

XIX - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos constantes do Fundo Municipal de Turismo e dos recursos advindos da Lei Estadual complementar 1.261/2015, opinando sobre as prestações de contas, balancetes e demonstrativos econômico-financeiros referentes às respectivas movimentações; 

XX - conceder homenagens às pessoas e instituições com relevantes serviços prestados na área de turismo; 

XXI - eleger, entre os seus pares da iniciativa privada, o seu Presidente em votação secreta na primeira reunião de ano par; 

XXII - organizar e manter o seu Regimento Interno. 

 

O Conselho é constituído por representantes do Poder Público (Representante da do Turismo, Cultura, Meio Ambiente, Educação e Jurídico) e Sociedade Civil: Representantes dos Meios de Hospedagem, Restaurantes e Bares diferenciados, Agentes de Turismo, Promotores de Eventos, Turismo Rural, Setor Moveleiro, Setor do Artesanato, Imprensa, Proprietários da Federação Ornitológica do Brasil e AICITA.

O COMTUR Itatiba realiza reuniões mensais e algumas das atividades já realizadas são: auxílio e participação na elaboração e revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Turístico de Itatiba (PDDT), elaboração de Guia de Bolso e material impresso de divulgação do Município, participação em reuniões regionais do Conselho Regional de Turismo do Circuito das Frutas, participação em cursos, eventos, visitas técnicas, participação, decisão visando destinação de verbas para projetos do MIT (Município de Interesse Turístico), elaboração de segunda edição do Guia Turístico da Rota Princesa da Colina, realização de Concurso Fotográfico.

 

Composição do Conselho Municipal de Turismo – COMTUR - Biênio 2026/2028

I – Representante do Turismo:
Titular: Heloise Pigatto
Suplente: Caroline Duarte Biccarelli

II – Representante da Cultura:
Titular: Luís Soares de Camargo
Suplente: Samantha Giani Massaretti

III – Representante do Meio Ambiente:
Titular: Marcio Aurelio Ulhano Megda
Suplente: Ricardo Pires Staningher

IV – Representante da Educação:
Titular: Adriana Gori Leardine
Suplente: Maria Elizabeth T. Alves de Siqueira

V – Representante do Jurídico:
Titular: Paulo Rogério Cosenza
Suplente: Antonio de Carvalho

VI – Representante dos Meios de Hospedagem:
Titular: Izildinha Baptistella Rabechi
Suplente: Bianca Oliveira

VII – Representante dos Restaurantes e Bares Diferenciados:
Titular: Nara Baptistella Rabechi Pancotto
Suplente: César Henriques de Arruda e Miranda

VIII – Representante dos Agentes de Turismo:
Titular: Antonio Donizetti de Morais Pimentel
Suplente: Carlos Eduardo da Fonseca Bettin

IX – Representante dos Promotores de Eventos:
Titular: Gabrieli Cristina da Silva Ferrari
Suplente: Rafael Ferreira de Paula Paiva

X – Representante do Turismo Rural:
Titular: José Vital Romboli
Suplente: Carlos Alberto Capelletto

XI – Representante do Setor Moveleiro:
Titular: Taissa Yara Ribeiro
Suplente: Mario Henrique de Moraes

XII – Representante do Setor do Artesanato:
Titular: Francini Cabrera Piera
Suplente: Genoveva Rosa Maria Francisca Martell Sempere

XIII – Representante da Imprensa:
Titular: Manoel Roberto Massaretti Junior
Suplente: Robson Pereira de Moraes

XIV – Representante dos Proprietários da Federação Ornitológica do Brasil:
Titular: Ivo Prado
Suplente: Wagner Canhaci

XV – Representante da AICITA:
Titular: Sandra de Cassia Bredariol Jericó
Suplente: Debora Giani

 

Download:

Lei 3645/2003 - Criação do Conselho Municipal de Turismo

Lei 5654/2024 - Reestruturação do Conselho Municipal de Turismo

Certificado do Programa de Regionalização do Turismo 2025

Plano de Trabalho 2026-2027

Decreto 8281/2026 - Composição do Conselho Municipal de Turismo- Biênio 2026/2028

 

ATAS DO COMTUR

2022

2023

2024

2025

2026

Ata da reunião 25.01.2022 Ata da reunião 06.02.2023 Ata da reunião 19.02.2024 Ata da reunião 10.02.2025 Ata da reunião 02.02.2026
Ata da reunião 14.03.2022 Ata da reunião 06.03.2023 Ata da reunião 04.03.2024 Ata da reunião 10.03.2025 Ata da reunião 23.02.2026
Ata da reunião 04.04.2022 Ata da reunião 10.04.2023 Ata da reunião 01.04.2024 Ata da reunião 14.04.2025 Ata da reunião 23.03.2026
Ata da reunião 02.05.2022 Ata da reunião 08.05.2023 Ata da reunião 06.05.2024 Ata da reunião 05.05.2025  
Ata da reunião 06.06.2022 Ata da reunião 05.06.2023 Ata da reunião 17.06.2024 Ata da reunião 07.07.2025  
Ata da reunião 04.07.2022 Ata da reunião 03.07.2023 Ata da reunião 01.07.2024 Ata da reunião 04.08.2025  
Ata da reunião 05.09.2022 Ata da reunião 07.08.2023 Ata da reunião 02.09.2024 Ata da reunião 01.09.2025  
Ata da reunião 07.11.2022 Ata da reunião 04.09.2023 Ata da reunião 07.10.2024 Ata da reunião 06.10.2025  
Ata da reunião 12.12.2022 Ata da reunião 02.10.2023 Ata da reunião 04.11.2024 Ata da reunião 03.11.2025  
  Ata da reunião 06.11.2023 Ata da reunião 09.12.2024 Ata da reunião 01.12.2025  
  Ata da reunião 04.12.2023