Auxílio Transporte

AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO / TÉCNICO

PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E TÉCNICO

2° SEMESTRE DE 2025

 

ATENÇÃO:

 

EDITAL Nº 02/2025

ABERTURA DO PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO E TÉCNICO – 2° SEMESTRE DE 2025

 

A Prefeitura do Município de Itatiba, representada pela Secretaria da Educação, de acordo com a lei 1.644 de 25 de abril de 1983, e alterada pela Lei Municipal 2.883 de 30 de janeiro de 1997, convoca os estudantes beneficiários do Programa de Auxílio Transporte Universitário e Técnico para renovação do benefício para o 2° semestre de 2025.

Poderão renovar o benefício apenas os estudantes deferidos no 1º semestre de 2025, ou seja, aqueles que estão recebendo atualmente o Auxílio Transporte Universitário/Técnico.

 

I – PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO

1) O preenchimento das informações referentes à renovação deverá ocorrer via formulário online, das 0h00 do dia 01 de agosto até as 23h59 do dia 15 de agosto de 2025. Os estudantes que já são beneficiários do 1º semestre receberão, a partir do dia 01/08/2025, em seus e-mails cadastrados no ato da inscrição, o link de acesso para a renovação junto com a chave necessária para validação. Caso o estudante tenha realizado alguma atualização no seu endereço de e-mail informar o novo endereço eletrônico através do auxiliotransporte@eduapoio.itatiba.sp.gov.br, para que o código possa ser enviado.

Deverão ser anexados ao formulário de solicitação da renovação os seguintes documentos:

  1. Cópia de comprovante de endereço recente (água, luz ou contrato de aluguel);

  2. Comprovante, atestado ou declaração de matrícula referente ao 2° semestre de 2025, especificando Instituição de ensino, Curso e Semestre. Serão aceitas declarações digitais desde que estas contenham código de autenticação pela Instituição de Ensino ou Qrcode. Caso essa informação não esteja impressa na declaração, o estudante deverá anexar o e-mail recebido com o protocolo e o código de acesso. Na ausência dessa autenticação, o estudante deverá apresentar declaração de matrícula original, carimbada e assinada pela Instituição de Ensino.

2) Posteriormente, os estudantes estão convocados a comparecerem PRESENCIALMENTE na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ENTRADA LATERAL DO CENTRO ADMINISTRATIVO PREFEITO ETTORE CONSOLINE - AVENIDA LUCIANO CONSOLINE, 600 – JD. DE LUCCA, no período de 18 a 22 de agosto, das 8h às 16h, para assinatura do contrato de concessão. É necessário trazer um documento com foto para identificação.

Na impossibilidade do comparecimento do próprio estudante, um responsável legal, munido de procuração com firma reconhecida em cartório, conforme modelo no Anexo 1, poderá representá-lo. O procurador deverá estar munido de seu documento com foto.

Para o beneficiário menor de idade, a assinatura do contrato somente será realizada mediante a presença de seu responsável legal.

O não comparecimento do estudante convocado ou de seu procurador legal, na data oportuna, para assinatura do contrato de concessão do Auxílio Transporte Universitário/Técnico, acarretará a desqualificação do candidato para renovação no benefício para o 2º semestre de 2025.

Informações complementares no site: www.itatiba.sp.gov.br, ou 3183-0678, ramal 1900.

 

 

Itatiba, 29 de julho de 2025.

 

 

SUELI DE MORAES TUON

Secretária de Educação

 

Anexo I - Procuração

 

ESTUDANTES APTOS A RENOVAR O BENEFÍCIO PARA O 2º SEMESTRE DE 2025

 

 

 

  


Legislação

Lei 2.883 de 30 de janeiro de 1997 (Altera a Lei 1.644 de 25 de abril de 1983)

Lei 1.644 de 25 de abril de 1983 (Dispõe sobre o Auxílio Transporte)

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