Plano de Carreira do Magistério

Veja na íntegra o Plano de Carreira do Magistério

Lei 4.623 de 23 de Dezembro de 2013
Anexo I
Tabela de Salários (2019)

Os profissionais do quadro do magistério receberão seu salário já com incremento em consequência do enquadramento no Plano de Carreira aprovado em 2014. A Prefeitura de Itatiba fecha a folha de pagamento de maio de 2015 (paga no dia 1º de junho do mesmo ano) da Secretaria Municipal de Educação em R$ 6.347.978,86, um aumento de quase 14%, em relação à folha do mês anterior, que foi de R$ 5.587.320,77.

Este incremento atende a primeira fase do enquadramento, organizado por faixas de acordo com a habilitação apresentada, para os seguintes profissionais: Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI); Professor de Educação Infantil (PEI); Professores de Ensino Básico de 1º ao 5º ano (PEB I), Professores de Ensino Básico especialistas de 6º ao 9º ano (PEB II), Orientadores Educacionais, Supervisores de Ensino e Diretores de Escola.

O enquadramento é retroativo a 11 de fevereiro de 2015 e a diferença foi paga até o final de julho do mesmo ano . Neste primeiro momento, os profissionais do Magistério foram enquadrados no nível em que se encontram e na faixa correspondente à titulação apresentada. Também foi concedido adicional de 15% aos profissionais que apresentaram título de mestre, e de 20% aos que apresentaram título de doutor.

Depois de quatro anos de estudos e discussões com representantes de todos os segmentos da classe do magistério, no ano de 2012, uma versão deste documento já havia sido apresentada para a Câmara dos Vereadores de Itatiba e foi rejeitada na época. As reivindicações apresentadas foram focos de análise e discussão ao longo do ano de 2013 e, após consultas jurídicas e estudo de fundamentos legais, chegou-se à versão do atual Projeto de Lei.

Aprovado por unanimidade de votos pela Câmara Municipal, no dia 20 de dezembro de 2013, o Plano prevê melhorias como a criação dos cargos de Professor de Desenvolvimento Infantil, substituindo a antiga denominação de Educador de Creche, e de Coordenador Pedagógico; melhoria na distribuição das horas de trabalho docente em jornada semanal, gratificações por desempenho, aumento de salário; entre outras.

A Lei que institui o Plano de Carreira e Estatuto do Magistério Público Municipal de Itatiba estabelece as normas gerais e disciplinares, deveres, direitos e demais vantagens do Magistério de Educação Básica de Itatiba, que compreendem a Educação Infantil, o Ensino Fundamental, a Educação Especial e a Educação de Jovens e Adultos.

Elaboração participativa

O plano teve elaboração participativa, sendo ouvidos vários setores interessados como professores de educação infantil, do ensino fundamental, educadores de creche, diretores, supervisores, sindicato dos professores, e equipe técnica da Secretaria Municipal da Educação. As Secretarias de Negócios Jurídicos e de Finanças avaliaram a legislação e o impacto financeiro e o projeto passou por apreciação do Conselho Municipal de Educação.

Benefícios do Plano Carreira

O enquadramento pode ser melhor entendido observando-se as tabelas acima. Além do enquadramento, o Plano de Carreira do magistério consagra outros benefícios, como:

- Jornadas de trabalho com garantia de 1/3 da carga horária reservada para estudo, reuniões e atividades livres;

- Evolução Funcional via não acadêmica até o nível IX, o Plano anterior indicava apenas V níveis, não oferecendo mais oportunidades de avanço na carreira aos profissionais mais antigos da prefeitura;

- Licença prêmio - inclusão do gozo em pecúnia para os profissionais de cargos efetivos anteriores a promulgação da Lei nº 4.623/2013. Os profissionais que solicitaram esse benefício em 2014 receberão pela primeira vez no dia 01/06/2015;

- Gratificação - Para os novos cargos ingressantes no Plano de Carreira a partir de 2014 e para aqueles que solicitaram em data oportuna, valorização da meritocracia com o pagamento de gratificação em dinheiro, sendo 10% ao mês com avaliação docente a cada trimestre e gratificação do diretor de escola de acordo com a avaliação, com 15% ao mês a cada semestre. Esse benefício está em vigor desde 2014 para os profissionais assíduos, pontuais, que cumprem com excelência a sua função;

- Faltas gala e nojo com 9 dias de efetivo exercício;

- Os profissionais do magistério poderão usufruir de 06 abonadas (sem exceder a 01 por mês com solicitação antecipada e anuência da direção escolar);

- Férias de acordo com calendário escolar homologado pelo CME e por segmento;

- Sexta parte de acordo com a legislação em vigor;

- 1% de aumento real em 2014. Para 2015 mais 1% (retroativo a janeiro), para 2016 mais 1% que será acrescido em salário, se aprovada a Lei que insere o artigo 178A no Plano de Carreira;

- Gratificação por desempenho profissional - GDP quando houver resíduos do FUNDEB;

- Está no quadro funcional do magistério, o maior número de funcionárias da Prefeitura que podem desfrutar da Licença Maternidade estendida por seis meses, sendo os dois meses além dos subsidiados pelo Governo Federal, pagos pela Prefeitura.