Seção de Alimentação e Nutrição Escolar
A Seção tem como objetivos:
Contribuir para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricionais e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo (Resolução FNDE n° 38).
Fornecer alimentação escolar aos alunos da Rede Municipal e Estadual de ensino em diferentes modalidades, tais como os pertencentes aos Centros Municipais de Educação Infantil, às Escolas Municipais de Educação Básica, à Educação de Jovens e Adultos, às Escolas Estaduais, APAE, CREPI e aos projetos da Secretaria de Educação.
Realizar oferta de alimentação adequada aos alunos com doenças específicas, tais como diabetes, intolerância à lactose, intolerância ao glúten, alergias alimentares, entre outras.
Agricultura Familiar na Alimentação Escolar
As legislações que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Lei Federal nº. 11.947/2009; Resolução nº. 26/2013 e Resolução nº. 4/2015) preveem diversas ações em âmbito municipal, incluindo o estímulo da participação da Agricultura Familiar, do Empreendedor Rural ou suas Organizações como fornecedores de gêneros, assim ocorre o apoio ao desenvolvimento sustentável e fortalecimento econômico em âmbito local e regional, preferencialmente.
Desta forma, disponibilizamos o email merendaescolar@eduapoio.itatiba.sp.gov.br (Escrever no assunto: Agricultura Familiar) para que possamos receber informações sobre os cultivares dos agricultores, sazonalidades das produções e demais dados pertinentes ao assunto. Lembramos que todos os agricultores devem possuir a DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ativa e regularizada.
Acesse os cardápios:
(11) 3183-0746
Conselho de Alimentação Escolar
CAE - Conselho de Alimentação Escolar
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) existe desde 2000 para fiscalizar os recursos federais destinados à merenda escolar e garantir as boas práticas sanitárias e de higiene dos alimentos nas instituições de ensino.
Instituído por medida provisória, posteriormente ele passou a ser previsto pela lei nº 11.947/2009, que regulamenta a Alimentação Escolar. Sua criação está relacionada à descentralização dos repasses do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Ministério de Educação (MEC), que passaram a ser feitos diretamente aos municípios e estados sem a necessidade da realização de convênios e acordos similares, visando dar maior agilidade ao processo.
Composto de representantes da sociedade civil, de trabalhadores da Educação, de pais e de alunos, cabe ao órgão analisar uma série de ações, que incluem desde a produção dos alimentos até a prestação de contas dos gastos relacionados ao assunto. Também é tarefa do CAE emitir um parecer anual sobre o uso desses recursos pela rede de ensino - trabalho que exige precisão, já que é com base nesse relatório que será determinada a continuidade ou a interrupção dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a alimentação escolar.
Contato do Conselho de Alimentação Escolar - CAE:
cae@edu.itatiba.sp.gov.br
LEGISLAÇÕES:
1. Resolução CD/FNDE nº 06, de 08 de maio de 2020
2. Resolução CD/FNDE nº 20, de 02 de dezembro de 2020
Saiba mais em FNDE - Conselho de Alimentação Escolar
- Composição atual do Conselho - mandato 2021 a 2025
Decreto nº 7563, de 20 de maio de 2021
Atas de reunião do CAE