História

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UM POUCO DO HISTÓRICO DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO....

A primeira tentativa de criação de um Conselho na estrutura da administração pública, na área de educação, aconteceu na Bahia, em 1842, com funções similares aos "boards" ingleses e, em 1846, a Comissão de Instrução Pública da Câmara dos Deputados propôs a criação do Conselho Geral de Instrução Pública. A ideia de um Conselho Superior somente seria objetivada em 1911 (Decreto nº 8.659, de 05/04/1911) com a criação do Conselho Superior de Ensino. A ele seguiram-se: o Conselho Nacional de Ensino (Decreto nº 16.782-A, de 13/01/1925), o Conselho Nacional de Educação (Decreto nº 19.850, de 11/04/1931), o Conselho Federal de Educação e os Conselhos Estaduais de Educação (Lei nº 4.024, de 20/12/1961), os Conselhos Municipais de Educação (Lei nº 5692, de 11/08/1971)

Em nossa cidade, o Conselho Municipal de Educação foi criado pela lei municipal nº 2.792, de 20 de agosto de 1996, e faz parte do Sistema Municipal de Educação, é organizado na forma de órgão colegiado, com funções normativas, consultivas e deliberativas na esfera de sua competência, tendo como finalidade a participação no assessoramento das politicas públicas municipais de educação. Nosso conselho é formado por 24 membros (12 titulares e 12 suplentes), representando 12 segmentos da sociedade, do executivo municipal, sindicatos, comunidade e vários segmentos da educação do município. Atualmente este conselho se reúne uma vez por mês, para elaboração de pareceres, aprovações e outras atividades de sua responsabilidade.

O Decreto Municipal nº 6.474, de 12 de maio de 2014, dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal nº 2.792, de 20 de agosto de 1996.

 

DECRETO Nº 6.474, DE 12 DE MAIO DE 2014

"Dispõe sobre a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, na forma que especifica".

 

 

 

 


JOÃO GUALBERTO FATTORI, Prefeito do Município de Itatiba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo, e com fundamento na Lei Municipal nº 2.792, de 20 de agosto de 1996,


D E C R E T A:


Art. 1º. O Conselho Municipal de Educação, instituído pela Lei nº 2.792, de 20 de agosto de 1996, fica composto pelos seguintes membros:

I - um representante do Poder Executivo Municipal e seu respectivo suplente:

Titular: ELIANETE IVANI GOLFIERI;
Suplente: MARIA APARECIDA VIEIRA DE ALMEIDA BARBOSA.

II - um representante do Ensino Superior do Município e seu respectivo suplente:

Titular: JOSÉ ROBERTO PAOLILLO GOMES;
Suplente: ELEUSA MARIA FERREIRA LEARDINI.

III - um representante do Sindicato dos Professores da Rede Municipal de Ensino e seu respectivo suplente:

Titular: VERA LÚCIA FEDEL;
Suplente: MARCUS ANTONIO DE CAMPOS LEME.


(Decreto nº 6.474/14) fls. 02

IV - um representante da Associação dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo e seu respectivo suplente:

Titular: ANA RITA BISTURF;
Suplente: MARIA CECÍLIA BORTOLETTO

V - um representante dos Professores da Educação Municipal e seu respectivo suplente:

Titular: LIAMARA FRANCO DE CAMARGO PREVEDEL;
Suplente: SUELI APARECIDA DA ROSA.


VI - um representante de Associação de Pais e Alunos do Município e seu respectivo suplente:

Titular: ROSANI FERREIRA DE OLIVEIRA BARBOSA;
Suplente: JULIANA PIZA CASSIANO DA SILVA.


VII - um representante dos Professores da Rede de Ensino Estadual e seu respectivo suplente:

Titular: JOÃO LUIZ PANTANO;
Suplente: DIONÉIA BIRAIA VICENTINI.


VIII - um representante da Secretaria da Educação do Município e seu respectivo suplente:

Titular: MARIA DE FÁTIMA SILVEIRA POLESI LUKJANENKO;
Suplente: CLÁUDIA CRISTINA LEARDINI GRILLO.

IX - um representante da Câmara Municipal e seu respectivo suplente:

Titular: LUANA DOS SANTOS SILVA;
Suplente: DENISE GONÇALVES.
(Decreto nº 6.474/14) fls. 03


X - um representante da comunidade e seu respectivo suplente:

Titular: JOSÉ LUIZ POLI;
Suplente: DANIELA CRISTINA MAZIERO.

XI - um representante das escolas particulares do Município e seu respectivo suplente:

Titular: RENATO FRANCO DE CAMARGO;
Suplente: MILENA MORETTO.


§1º. A presidência do Conselho será exercida pela representante titular da Secretaria da Educação do Município, Maria de Fátima Silveira Polesi Lukjanenko.

§2º. A Vice- Presidência do Conselho será exercida pelo representante titular dos Professores da Rede de Ensino Estadual, João Luiz Pântano.

Art. 2º. As funções dos membros do conselho não serão remuneradas, por serem consideradas de relevante interesse público.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Centro Administrativo Municipal "Prefeito Ettore Consoline",
em 12 de maio de 2014

 


JOÃO GUALBERTO FATTORI
Prefeito Municipal

 

Redigido e lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos. Publicado no Paço Municipal, mediante afixação no local de costume, na data supra.

 

MARCO AURÉLIO GERMANO DE LEMOS
Secretário dos Negócios Jurídicos